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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL "DIA DO REVENDEDOR".
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “DIA DO REVENDEDOR”
1. DO SORTEIO
1.1 Para concorrer, os participantes devem enviar vídeos de até 1 (um) minuto falando sobre suas experiências como consultor da Golfran. O ganhador será determinado através de escolha feita por uma banca avaliadora constituída por 3 pessoas da equipe Golfran.
1.2 É permitido participar apenas uma vez.
1.3 O concurso cultural é válido para os participantes que enviarem seus vídeos através do whatsapp.
1.4 A escolha será realizada no dia 28/06/2019 (vinte e oito de junho de dois mil e dezenove) a partir das 09 (nove) horas, mediante publicação que será divulgada nas redes sociais (Facebook e Instagram).
1.5 Serão válidos apenas os vídeos enviados antes das 09 (nove) horas do dia 28/06/2019 (vinte e oito de junho de dois mil e dezenove).
1.6 Serão válidos apenas os vídeos enviados pelo whatsapp disponibilizado pela Golfran.
1.7 O ganhador será presenteado com 1 (um) Kit Cobre-Leito Casal Queen 4 (quatro) Peças da marca Maison Rouge (Cód.45665).
1.8 O prêmio é intransferível.
1.9 O escolhido será contatado através do whatsapp. Se caso não retornar em 5 (cinco) dias úteis, a equipe escolherá novamente.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
2.1 O concurso cultural entrará em vigor a partir do dia 10/06/19 (dez de junho de dois mil e dezenove) e vai até 28/06/19 (vinte e oito de junho de dois mil e dezenove) às 09 (nove) horas.
2.2 A escolha será realizado dia 28/06/19 (vinte e oito de junho de dois mil e dezenove), sendo sua decisão soberana e irrecorrível, às 09 (nove) horas.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Poderá participar do concurso cultural qualquer consultor(a) da Golfan maior de 18 anos.
3.2 É vetada a participação de franqueados, clientes e funcionários da Golfran.
4. DESCLASSIFICAÇÃO
4.1 Caso o ganhador não for consultor(a) da Golfran, o sorteio será realizado novamente.
5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
5.1 A divulgação do concurso cultural será feita através de comunicação on-line nas redes sociais da Golfran Oficial.
6. REGULAMENTO
6.1 Todo participante concorda, desde já, da utilização de seu nome, imagem e voz para futuros materiais feitos para divulgação da marca, pelo prazo de 5 anos, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Golfran.
6.2 O vencedor da promoção será publicado nas redes sociais da Golfran.
6.3 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro.
6.4 Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos sobre este concurso cultural poderão ser solicitados através das redes sociais da Golfran.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Fica a exclusivo critério da organização deste concurso cultural excluir qualquer participante que apresente atitudes que fujam às regras estipuladas neste regulamento ou que sejam ilícitas ou consideradas ofensivas aos costumes e à ética das empresas promotoras e patrocinadoras da promoção.
7.2 A organização deste concurso cultural se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar regras, condições, prazos e demais disposições do presente regulamento, bem como de suspender e/ou cancelar, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento do concurso cultural, mediante prévio aviso no Facebook oficial da Golfran, sem que para tanto incida em qualquer forma de penalização ou responsabilidade, a qualquer título.
7.3 Através do presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o Consultor-Concorrente autoriza, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, que a empresa Golfran utilize e veicule as fotografias, vídeos, captados por aparelho celular, e filmagens realizadas com o registro da sua imagem em redes sociais e no site da empresa Golfran na Internet, nas redes Intranet e Extranet desta última(redes de computadores restrita aos seus funcionários, fornecedores e empresas fornecedoras, cotistas e franqueadas), bem como em folders e catálogos produzidos pela e sobre a empresa Golfran, para fins de publicidade institucional e/ou de quaisquer produtos vendidos/revendidos por esta última ou por ela intermediados, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções, e, inclusive, em veículos próprios da empresa Golfran, tais como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas fornecedoras, cotistas e franqueadas, bem como para seus clientes e terceiros em geral.
7.4 A simples participação do participante neste concurso, não gerará qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.
7.5. Declara-se ciente o participante que, uma vez participando do concurso, a inscrição nesta promoção tonar-se-á irrevogável e irretratável.
7.6 Os participantes desde já declaram que leram, entenderam e concordam com os termos deste regulamento, vindo a aderir ao mesmo. Os casos omissos e as dúvidas por ventura suscitadas serão analisados pela organização deste
7.7 A premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus para o ganhador, diretamente no endereço a ser informado pelo(a) mesmo(a).
Caxias do Sul, 10 de junho de 2019